O juiz eleitoral da 22ª Zona, José Ronaldo Pereira Sales, afastou o prefeito de Óbidos, Jaime Barbosa da Silva e o vice, Rudimar Cardoso, e decretou a inelegibilidade de ambos por três anos, contados da eleição de 05.10.2008. A ação da coligação Trabalho e Respeito, integrada pelo PV, PDT, PP e PRB, denunciou abuso de poder econômico e captação ilícita de voto – leia-se distribuição de combustível na colônia Z-19, com autuação em flagrante delito -. A sentença é datada de 02.02.2009.
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