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Prensa na Celpa

A pedido do MPF, a Justiça Federal em Belém fixou em 5,79% o reajuste anual da tarifa de energia cobrado pela Celpa, e suspendeu o reajuste anterior, de 10,94%, concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A decisão vale para 1 milhão e 700 mil unidades consumidoras no território paraense.
Agora o MPF tem prazo de 30 dias para concluir os estudos sobre os reajustes da Celpa no Pará e propor ação civil pública, inclusive com possível pedido de ressarcimento aos consumidores.
A multa é de R$ 100 mil por dia, caso a Celpa descumpra a ordem, contando a partir do momento em que for notificada. O processo 24869-50.2010.4.01.3900 pode ser consultado aqui.

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