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Ufa! Na undécima hora, Lula regulamentou a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade para empregadas de pessoas jurídicas. No D.O.U.de 24.12.2009, finalmente publicou o Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009.

A lei ficou mais de um ano sem poder ser aplicada, por falta de regulamentação. E se passasse para 2010, seus efeitos só valeriam para 2011. É que trata de benefício fiscal: as empresas que aderirem ao programa poderão deduzir de seu Imposto de Renda os salários pagos durante a licença prolongada.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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