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Uma das maiores bandeiras de luta dos povos indígenas é a demarcação de suas terras, eis que mais da metade vive fora das áreas reivindicadas.

A demarcação das terras indígenas, além de ser o pagamento de uma dívida histórica, também contribui para a construção de uma sociedade pluriétnica e multicultural, proteção do meio ambiente, da biodiversidade e controle climático global.

O art. 67, do ADCT da Constituição Federal determina que a União Federal deveria concluir a demarcação de todas as terras em até 5 anos da data da promulgação da CF, o que não ocorreu. Embora descumprissem a Constituição, nenhum governante, até 2019, havia dito que os povos originários não teriam o direito ao reconhecimento das suas terras.

Tal quadro alterou com Jair Bolsonaro, que através de sucessivas falas  e determinações, como o apoio explícito ao Projeto de Lei 490/2007, descumpre a CF, violando o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas e à consulta prévia, conforme estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, ao qual o Estado Brasileiro se obrigou e consiste no dever de consultar os povos indígenas previamente à tomada de decisões que os afetam, como um mecanismo substantivo para garantir, com eficácia, o respeito aos seus direitos.

A terra é uma condição sem a qual a vida e a cultura dos povos indígenas não têm como ser mantida, não é apenas um bem onde se planta soja ou cria gado, arrenda, compra, vende ou herde, como compreendem os “brancos”.

Portanto, autodeterminação, consulta prévia e terra tradicionalmente ocupada são um conjunto de direitos efetivamente demandados e conquistados pelos povos indígenas. São direitos que devem ser respeitados e cumpridos pelo Estado, independentemente do viés ideológico dos seus mandatários.

Os indígenas são um grupo étnico e vivem nas terras com as quais têm relação ancestral e onde querem e lutam para estar, e discursos autoritários de “integração” da forma como proposto pelo atual governo, os desumaniza.

 A demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada, é condição sem a qual a comunidade não pode sobreviver física e culturalmente, e se índios são grupos étnicos, a questão se projeta para outra dimensão de altíssima gravidade, eis que se trata de inviabilizar a vida de um povo.

A ONU promulgou, em 1948, a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, ratificada pelo Brasil em 1952. O genocídio é um crime internacional que pode ser perpetrado de diversas formas, mas que exige, para sua caracterização, a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso (art. II).

O crime de genocídio não se configura apenas com a eliminação direta de membros de um grupo étnico, podendo ser cometido sem que nenhuma pessoa seja assassinada, conforme as formas descritas no art. II da Convenção.

Além disso, a citada Convenção estabelece não apenas a obrigação dos Estados de punir os culpados pelo genocídio, mas de prevenir que o genocídio aconteça. A Corte Internacional de Justiça tem proferido sentenças responsabilizando países por violarem o dever legal de prevenir o genocídio. Essas decisões fazem coro com o compromisso dos Estados-membro da ONU de proteger suas populações contra crimes de atrocidade, assim considerados o genocídio, crimes de guerra e contra a humanidade (Estatuto de Roma) e limpeza étnica.

No caso brasileiro há um forte interesse de certos setores econômicos no controle das terras e recursos dos povos indígenas, os quais têm se utilizado de uma retórica inflamada para justificar e legitimar a violência e a tomada dos seus bens. No Brasil, os povos indígenas têm sido historicamente depreciados, por meio de diferentes estratégias, como discursos de desumanização, animalização, ridicularização e rebaixamento dos seus modos de vida.

Discursos de desumanização e animalização são particularmente preocupantes porque dificilmente um genocídio ocorre sem que seja precedido por tais falas. O Estado, que deveria protegê-los ante a situação de vulnerabilidade pela cobiça de suas terras, ao contrário, os discrimina e os vulnera ainda mais. A história, com certeza, vai cobrar essa dívida.

*O artigo acima é de total responsabilidade da autora.

Mary Cohen
advogada, ativista dos Direitos Humanos, presidenta da ATEP (Associação Trabalhista dos Advogados e Advogadas do Pará), integrante da Comissão Justiça e Paz Norte 2 da CNBB.

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