O país viveu esta semana momentos delicados no que cinge à separação dos poderes no Brasil, art. 2º da Constituição Federal, sem olvidar a independência deles, que ainda irão ter vários desdobramentos por um bom tempo, que entrarão para história da nossa República Federativa do Brasil.
O Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e um Distrito Federal, que por sua vez se constitui um Estado Democrático de Direito, art.1º, onde todo poder emana do povo, sendo os Poderes Legislativo e Executivo lhes é dada a legitimidade através do voto popular, direto, secreto e periódico. Já o Poder Judiciário, a legitimidade decorre, regra geral, por provimento em concurso público de provas e títulos, assim como, por indicações e nomeações face ao que dispõem as normas constitucionais.
Um dos pilares do constitucionalismo adotado pela nossa CRFB é a Separação dos Poderes e os Direitos Fundamentais. Nos dizeres de Uadi Lâmmego Bulos, imperiosos para sobrevivência da democracia, sendo mister o equilíbrio na distribuição dos poderes das instituições, haja vista ser traço imanente do Estado Democrático de Direito, que se constitui nossa República Federativa.
Sem equilíbrio não haverá poder igualitário, ficando comprometida a soberania, a democracia, a separação dos poderes, o federalismo etc.
O caso do deputado Daniel Silveira, sua condenação pelo STF, seguido de indulto pelo Presidente da República, instaurou uma discussão jurídica e política no país, abrindo espaço para “Fogueira das Vaidades”, e obviamente, queda de braço. Vale conferir, quem manda mais? Quem esta juridicamente e constitucionalmente correto?
Cabe destacar que, para haver concessão de indulto, ou seja, perdão da pena, há necessidade de trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos. Outra questão é acerca dos tipos penais imputados que o levaram à condenação: são eles, crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação em processo judicial. Ele foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado, à perda do mandato de deputado federal à suspensão dos seus direitos políticos.
Já o indulto do Presidente da República tomou por base a liberdade de expressão, direito fundamental, todavia no dizer do Relator “liberdade de expressão não se confunde com anarquia”, além do ataque ao Congresso Nacional e ao STF, colocando em risco as Instituições Democráticas do país. Vários Juristas renomados e ex-presidentes do STF foram consultados, cada um expondo suas hermenêutica acerca do caso, vamos aguardar o desfecho. A semana promete em Brasília.
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