O desembargador Leonardo Noronha Tavares concedeu liminar com efeito suspensivo, em sede do Agravo de Instrumento Nº 20143005909-3, perante a 1ª Câmara Cível Isolada do TJE-PA, e determinou a reintegração do prefeito Sergio Hiura(PHS), de Santo Antônio do Tauá, que tinha sido afastado por ordem da juíza local, a pedido do MPE-PA em Ação por Improbidade Administrativa.
E assim ‘tudo como dantes no quartel de Abrantes’, como diziam os portugueses na época da primeira invasão francesa.
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