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O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, com pedidos urgentes contra a União, o Incra, o governo do Pará e a prefeitura de Barcarena. Pede que a Justiça Federal mande paralisar imediatamente as obras de duplicação da rodovia PA-481 e a construção de uma ponte sobre o Rio Itaporanga, além de impedir o avanço de demolições e remoções compulsórias que atingem comunidades quilombolas na área. As intervenções estatais e municipais vêm sendo executadas sem consulta prévia, livre e informada e sem os estudos ambientais exigidos por lei, que devem incluir a variável climática e a mensuração de emissões de gases de efeito estufa.


O MPF alega que as obras de infraestrutura e as ações da prefeitura incidem diretamente sobre os territórios quilombolas Sítio Conceição, São Lourenço, Gibrié de São Lourenço, São João, Burajuba e Sítio Cupuaçu. Aponta que o governo do Pará emitiu licenças e ordens de serviço sem provocar o Incra para a elaboração do Estudo do Componente Quilombola, etapa obrigatória no licenciamento. O Incra, por sua vez, informou que não pode atuar sem ser formalmente solicitado pelo órgão ambiental estadual.


Paralelamente ao avanço das obras viárias do estado, o MPF relata que a prefeitura de Barcarena tem promovido ações violentas contra as comunidades, com operações de desocupação compulsória sem ordem judicial e uso de maquinário para a demolição de moradias tradicionais, especialmente no Quilombo Gibrié de São Lourenço. Além disso, autoridades locais têm classificado publicamente os residentes como ‘invasores’ e o município lançou o edital de licitação nº 93015/2024 para cercar a área ocupada pelas comunidades com mureta e arame farpado.


Para o MPF, a omissão do estado e as ações da prefeitura configuram racismo ambiental, violação do direito à autodeterminação dos povos e desrespeito à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, bem como aos Protocolos Autônomos de Consulta elaborados pelas próprias comunidades. Salienta que a ausência de titulação definitiva das terras pelo Incra não autoriza o poder público a expropriar ou descaracterizar os territórios tradicionais.


Diante do risco de danos irreversíveis, o MPF requereu também que a prefeitura seja impedida de emitir titulações individuais a terceiros ou conceder áreas públicas incidentes sobre o território tradicional.


Ao estado do Pará, o MPF pede que a Justiça imponha a obrigação de provocar formalmente o Incra no prazo máximo de dez dias. Ao Incra, que, tão logo provocado, instaure os procedimentos para condução dos estudos ambientais, com multa diária de R$ 50 mil a cada ente por descumprimento de qualquer uma das medidas.


Por fim, o MPF pede a condenação solidária dos réus à reparação integral dos danos materiais sofridos pelas famílias, garantindo a reconstrução das moradias destruídas e a recuperação das áreas degradadas, além de indenização por dano moral coletivo e custo climático-ambiental não inferior a R$ 5 milhões. O montante deverá ser revertido em favor da subsistência e do fortalecimento das comunidades quilombolas atingidas.


Ação Civil Pública nº 1040771-64.2026.4.01.3900


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