Publicado em: 24 de junho de 2026
A Justiça Federal condenou a União, a Funai, o Governo do Pará e o Iterpa a formalizarem e a consolidarem a Terra Indígena Amanayé (Reserva Amanayé), em Goianésia do Pará, e também ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos que somam R$ 2,2 milhões, em razão da omissão histórica e precarização da proteção territorial dessa comunidade.
Em 2024 o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública exigindo a regularização da TI Amanayé. E provou nos autos que a área foi formalmente reservada pelo estado do Pará via Decreto nº 306, de 21 de março de 1945.
Apesar da existência do ato normativo e de sucessivos estudos e levantamentos ao longo de décadas, a regularização jamais foi efetivada. A inércia do poder público, segundo o MPF, favoreceu a ocupação da área por terceiros, a sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais, o agravamento de conflitos fundiários e a ocorrência de danos ambientais.
A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF, reconheceu a validade e a vigência do decreto de 1945 e estabeleceu um cronograma de obrigações aos entes demandados, que inclui levantamentos documentais, fundiários e cartográficos, além de levantamento técnico de campo para identificar os marcos naturais descritos no decreto original. Também deverão formalizar a área em favor da União e identificar os ocupantes irregulares. A decisão determinou expressamente ao governo do Pará e ao Iterpa que promovam, por meios administrativos ou judiciais, a retirada dessas pessoas.
Para evitar a consolidação de situações irreversíveis, a Justiça Federal proibiu o estado, o Iterpa e a União de praticarem qualquer ato de regularização fundiária, titulação, alienação ou destinação a terceiros na área de interesse dos Amanayé.
Além disso, foi determinado ao Incra que mantenha os alertas e restrições nos sistemas de gestão fundiária incidentes sobre a reserva. A postura do Iterpa durante o processo, de reiterado descumprimento de determinações judiciais, que exigiam a apresentação de documentos, processos fundiários e mapas sob a guarda do órgão, foi punida com multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
A prolongada demora estatal em assegurar a efetividade dos direitos territoriais indígenas gerou danos imateriais à coletividade. A decisão aponta que a frustração prolongada do direito territorial representa ofensa direta às práticas culturais, à organização social e à própria identidade do povo Amanayé. Além da inércia, a conduta do Pará e do Iterpa agravou a situação ao destinar formalmente parcelas da área a particulares e estimular pedidos de regularização fundiária em território sabidamente indígena.
Diante da gravidade da lesão e da duração temporal do dano, os danos morais coletivos foram fixados em R$ 800 mil para o governo do Pará; R$ 800 mil para o Iterpa; R$ 500 mil para a União; e R$ 100 mil para a Funai, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.










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