Publicado em: 17 de junho de 2026
A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra duas pessoas acusadas de fraudar, no Pará, as eleições de 2024 do Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Sistema Confea/Crea). Os alvos são um empregado do Crea-PA e uma candidata que concorria ao cargo de conselheira federal suplente no pleito. Ambos foram suspensos de suas funções públicas.
De acordo com o MPF, o chefe do Setor de Tecnologia da Informação do Crea-PA acessou o sistema corporativo da autarquia, entre os dias 10 e 12 de julho de 2024, e alterou indevidamente os números de telefone celular no cadastro de diversos profissionais, de modo a permitir que a candidata recuperasse as senhas desses eleitores. Em 19 de julho, data da eleição, ela teria votado no lugar dos profissionais a partir de sua própria residência.
Uma auditoria externa identificou que ao menos 26 votos foram registrados a partir de um mesmo endereço de IP (identificação do ponto de acesso à internet), localizado em Belém. A operadora de telefonia confirmou aos investigadores que a conexão pertencia à candidata.
A suspeita de fraude veio à tona após uma eleitora registrar denúncia informando que, ao tentar votar, foi surpreendida com uma mensagem do sistema indicando que seu voto já havia sido computado. Posteriormente, a comissão eleitoral contatou profissionais que tiveram os dados modificados e vários deles confirmaram não ter participado da eleição.
A Justiça Federal considerou haver gravidade nos fatos e risco concreto de cometimento de novos crimes ou interferência na instrução processual, o que motivou o afastamento cautelar dos réus de funções no Crea-PA. Também autorizou o compartilhamento das provas da investigação criminal para embasar eventuais processos disciplinares e ações cíveis de improbidade administrativa.
Em nome do princípio da publicidade, o sigilo do processo foi retirado, sendo mantido apenas sobre três documentos específicos que contêm dados pessoais estritos. Os acusados foram notificados a apresentar defesa escrita no prazo de dez dias.
Ação Penal nº 1011078-35.2026.4.01.3900










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