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O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Pará elaborou a Nota Técnica nº 02/2026-MP/CAODPP, acerca das emendas parlamentares já à luz da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 23 de outubro de 2025, no âmbito da ADPF nº 854 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, e também de decisões exaradas no bojo da ADI nº 7688, que tem como polo ativo a Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – cujo objeto é a constitucionalidade da modalidade de transferência especial de emendas parlamentares individuais impositivas, as chamadas emendas “Pix”. 

A Nota Técnica disponibiliza modelos de recomendação e de ofícios para subsidiar a atuação dos membros do MPPA no cumprimento da decisão, na qual os órgãos de controle foram exortados a adotar providências a fim de fiscalizar a adequada conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Leiam com exclusividade o inteiro teor da nota técnica aqui.

Belém não está bem, Renan.

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