O Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur, pediu hoje à Justiça Eleitoral que aplique imediatamente multas ao PMDB e a todos os pré-candidatos que participem dos eventos denominados “Queremos ouvir o Pará”, proibidos judicialmente por caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, e cuja ordem vem sendo descumprida. “Mesmo após a concessão da medida liminar e da proibição de fazer, o PMDB vem, em sua página oficial do facebook, convidando o público em geral para os eventos denominados “Movimento queremos ouvir o Pará” realizados em locais de acesso público, bem como fazendo forte divulgação dos referidos encontros. A divulgação também é feita na fanpage de Helder Barbalho”, diz o procurador.
A primeira decisão que proibiu os encontros do PMDB é datada de 7 de março. No último dia 13, a liminar foi apreciada pelo Pleno do TRE-PA, que a confirmou, e cujo acórdão afirma: “caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada, e não reunião de filiados, eventos cuja própria denominação denota o intento de escutar a população sobre o que esta deseja em um futuro governo. Ademais, pelo teor dos discursos, contradições na própria defesa, participação da população, convites e divulgação feitos na internet e ambiente aberto a todos que gostariam de participar, houve claro intuito de angariar votos.”
O MP Eleitoral encontrou, em 14 de maio, na página de Helder Barbalho, mensagem equivocada dizendo que o TRE-PA permitira a continuidade das reuniões. No mesmo dia, a página convocou reunião em Castanhal para 17 de maio.
As mesmas afirmações foram publicadas no jornal Diário do Pará. “A redação no jornal se mostra truncada e até certo ponto dissociada da verdade dos fatos, tendo em vista que afirma em um trecho da reportagem que as reuniões teriam sido consideradas regulares pela Justiça Eleitoral, o que não encontra respaldo algum nas decisões judiciais proferidas nos autos”, sustenta o procurador Alan Mansur.
As mesmas afirmações foram publicadas no jornal Diário do Pará. “A redação no jornal se mostra truncada e até certo ponto dissociada da verdade dos fatos, tendo em vista que afirma em um trecho da reportagem que as reuniões teriam sido consideradas regulares pela Justiça Eleitoral, o que não encontra respaldo algum nas decisões judiciais proferidas nos autos”, sustenta o procurador Alan Mansur.
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