O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 28 de novembro, a Lei 15.035, de 2024, que estabelece o acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. A medida, no entanto, inclui um veto presidencial que impacta a manutenção dos dados após o cumprimento da pena, o que tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 6.212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Segundo o texto, o sistema de consulta processual deverá permitir o acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por uma série de crimes sexuais. Entre os delitos abrangidos pela norma, estão estupro; estupro de vulnerável; registro não autorizado da intimidade sexual; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo.
A lei também determina que o sistema de consulta deve incluir dados como a pena aplicada e outras medidas de segurança impostas ao réu condenado. Além disso, o condenado será monitorado eletronicamente. Caso a condenação seja revertida em grau recursal, o sigilo das informações deverá ser restabelecido imediatamente.
Outro ponto relevante da legislação é a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que será desenvolvido a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é consolidar informações sobre condenados por crimes dessa natureza em um banco de dados centralizado.
No entanto, Lula vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados no cadastro por até dez anos após o cumprimento integral da pena. Na justificativa enviada ao Congresso, o presidente afirmou que a medida é inconstitucional por violar direitos fundamentais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou Lula.
O PL 6.212/2023 foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) e aprovado pelo Senado em maio deste ano. Durante a tramitação, a senadora Margareth Buzetti, autora do PL, defendeu a proposta, destacando a importância de ampliar a transparência sobre crimes sexuais.
“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças”, afirmou a parlamentar para a Agência Senado.
Após a aprovação inicial no Senado, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto, que incluiu a possibilidade de divulgação dos dados após a condenação em primeira instância. Essa versão foi confirmada pelo Senado no início de novembro, levando à sanção presidencial.
Com o veto presidencial, a pauta de votações do Congresso fica travada até que os parlamentares decidam se mantêm ou derrubam o veto. Caso o Congresso opte por derrubá-lo, a manutenção dos dados no cadastro após o cumprimento da pena voltará a ser parte da legislação.
Foto: Ricardo Stuckert / PR
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