0
A portaria da “Lei Seca” foi publicada hoje no DOE. A medida atinge bares, boates, lanchonetes e restaurantes e os vendedores informais. A DPA só vai dar licença para festas até a meia-noite de sábado e após as 18h de domingo.
A fiscalização será feita pelos órgãos do Sistema de Segurança do Pará. Quem descumprir será, inicialmente, orientado a parar com a venda. Caso contrário, terá o estabelecimento fechado e será conduzido até uma Seccional Urbana ou Delegacia da Polícia Civil, para responder pelo crime de desobediência.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

PT e PMDB no 2º turno

Anterior

Bancários parados

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *