0
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, especializada em ações de natureza ambiental, decretou a nulidade dos registros e o cancelamento das matrículas de três imóveis rurais situados no município de Muaná, no arquipélago do Marajó, onde 26 famílias ribeirinhas há mais de duas décadas retiram o seu sustento da agricultura de pequeno porte, pesca, criação de animais e extração de açaí.
A sentença foi proferida nos autos de ação proposta pelo Ministério Público Federal contra ex-prefeito de Muaná, Raimundo Martins Cunha, a empresa Inamuru Alimentos Ltda. e Ernesto Emílio Meirinho. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). 

O MPF denunciou que as 26 famílias, residentes nas áreas denominadas “São Raimundo”, “São Jerônimo” e “Tatuoca”,  na região do rio Atuá, sofriam constantes ameaças de expulsão por preposto do ex-prefeito Raimundo Martins Cunha, que se dizia o legítimo proprietário das terras e fazia extração ilegal de palmito. Após receber representação dos moradores da área, via Associação dos Produtores e Pescadores do Alto e Médio Rio Atuá,  o MPF abriu inquérito civil a fim de apurar os fatos e sustentou que a área objeto da disputa é, na verdade,  propriedade da União, por se tratar de terreno de Marinha, e os moradores detêm título de posse concedido pela Secretaria de Patrimônio da União. 

Em sua decisão, o magistrado destaca que, nas certidões de propriedade dos imóveis e na certidão de filiação de domínio consta apenas a sucessão dominial entre particulares. Mas inexiste a informação sobre o momento em que os imóveis foram extraídos do patrimônio público para o particular, considerando que, no Brasil, as terras são originariamente públicas e não privadas. 

O juiz Arthur Chaves observou, ainda, que a União concedeu títulos de posse a muitos dos ribeirinhos que ocupam a área, conforme indicam Termos de Autorização de Uso Sustentável juntados ao processo nº 3571-14.2012.4.01.3900Quanto a eventuais danos ambientais nas áreas, considerou que não há elementos para comprovar que efetivamente ocorreram. 

Leiam a íntegra da sentença aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Operação Dakji em Óbidos(PA)

Anterior

Luiz Otávio na Antaq

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *