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Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Quem for podre que se quebre. Os candidatos inelegíveis pelos critérios da Lei Complementar nº. 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, só podem se candidatar de novo oito anos depois de cumprirem a pena. Esta é a interpretação que o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins sustentou, na quinta-feira passada (15), no V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais, promovido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, em Brasília-DF.
 
Embora o texto da lei seja explícito sobre o prazo de inelegibilidade dos candidatos condenados, as decisões dos TREs têm considerado oito anos como prazo máximo de inelegibilidade – equivocadamente, segundo Gilberto Martins. “Se um cidadão é condenado a uma pena de oito anos, ele deve ficar inelegível por 16 anos. O prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado apenas após o fim do cumprimento da pena imposta. Os órgãos com legitimidade para propor a impugnação de candidaturas, como o Ministério Público e os partidos políticos, precisam saber disso“, defendeu.
 
O juiz Márlon Reis, fundador do MCCE, jogou mais lenha na fogueira, lembrando que o STF já estabeleceu jurisprudência sobre a questão. “Felizmente o STF decidiu, por sete votos a quatro, que o candidato deverá ficar inelegível oito anos após cumprir sua pena. É um bom suporte de recursos para o Ministério Público“, afirmou. Para o magistrado, a interpretação também se estende aos candidatos que renunciaram para evitar cassação, quando ocupavam cargo eletivo: “Se um senador renuncia no início do mandato, a inelegibilidade só começa a contar após o fim do mandato para o qual foi eleito“.
 
O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, revelou que a Procuradoria-Geral Eleitoral tem cadastro com 11 mil nomes de cidadãos que não podem se candidatar porque não atendem aos critérios da Lei da Ficha Limpa. Nas eleições de 2012, 1,2 mil candidaturas foram impugnadas com base na Ficha Limpa. “Em São Paulo, por exemplo, 40% dos candidatos barrados pela lei tiveram suas contas julgadas irregulares quando eram gestores e 25% deles não podem se eleger porque tiveram condenações criminais“, relatou.
(com informações da agência CNJ)
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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