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As desembargadoras do TJE-PA Marneide Merabet
e Vera Araújo de Souza, alvos da Sindicância nº 0005448-95.2011.2.00.0000 do
CNJ, cujo relator é o ministro corregedor Francisco Falcão, foram afastadas de
seus cargos até a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.


A Desa. Vera Araújo, quando titular da 5ª Vara Cível, autorizou bloqueio
de R$2,3 bilhões do Banco do Brasil, requerido em 4 de novembro de 2010 por
Francisco Nunes Pereira, em caráter liminar, sem ouvir a outra parte nem o MPE-PA.
O BB afirmou que se tratava de uma fraude, mas a magistrada não deu ouvidos ao
banco. Em sede de recurso, a desembargadora sorteada como relatora, Gleide
Pereira de Moura, declarou suspeição por motivo de foro íntimo. A
desembargadora Marneide Merabet, da 1ª Câmara Cível Isolada, que a sucedeu, manteve
a liminar, em decisão monocrática. Um mês depois, alertada pelo BB, a então corregedora
nacional de Justiça, Eliana Calmon, em decisão polêmica porque extrapolava sua
competência – mas considerando a gravidade da situação -, revogou a liminar e
determinou a instauração de PAD contra a magistrada.


Francisco Nunes Pereira, ilustre desconhecido do interior de São Paulo, alegava
que o dinheiro era seu, porque teria sido creditado em sua conta havia cinco
anos, por pessoa não identificada, sem que tivesse sido reclamado, em dois
depósitos, um de R$ 900 milhões e outro de R$ 1,4 bilhão. O BB não autorizou o
saque, argumentando que os comprovantes eram falsos. Ele ajuizou, então, uma
ação de usucapião especial perante a 5ª vara de Brasília, que sequer aceitou o
pedido, e extinguiu o processo sem exame do mérito. E fez nova tentativa em
Belém, onde a juíza Vera Araújo de Souza atendeu de pronto o autor, sob pena de
multa diária de R$ 2 mil ao BB em caso de descumprimento.


Um ano depois, por maioria de votos, o pleno do TJE-PA rejeitou, a
partir de uma apuração preliminar, a instauração do PAD contra a juíza. Mas o
CNJ anulou a decisão e assumiu o encargo. Vera Araújo de Souza foi alçada a desembargadora,
por antiguidade.


 

Aí, o castelo de cartas desmoronou subitamente. Francisco Nunes Pereira,
através de seu preposto, Juarez Correa dos Anjos, desistiu da ação de usucapião
sobre depósito bancário, o Banco do Brasil aceitou e a juíza Vera Araújo de
Souza homologou o acordo, extinguindo o processo sem exame do mérito. Com isso,
a desembargadora Marneide Merabet, por sua vez, decretou a perda do objeto e
também mandou arquivar o recurso.


Soube-se depois que o golpe já tinha sido tentado, sem sucesso, em
Brasília, Maceió e Florianópolis. Os oito integrantes da quadrilha dos R$2,3
bilhões do Banco do Brasil foram presos, inclusive um advogado e dois
empresários.


Segundo o ministro Falcão, as magistradas violaram os princípios da
independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. O
conselheiro Gilberto Martins se declarou impedido de votar por ter sido
responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na
investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.


Leiam aqui a
íntegra do voto do relator.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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