Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do desembargador Egídio Giacoia, do TJE- SP, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC. A decisão pode abrir precedente fatal para os ex-cônjuges que fazem dos filhos moeda de troca.
