O STF endossou decisão do TCU que, após processo administrativo, mandou descontar no contracheque do servidor da Câmara dos Deputados a restituição dos valores referentes a 187 talonários de tickets alimentação que sumiram em suas mãos. Taí a deixa: o Judiciário paraense já pode aplicar a jurisprudência nos casos da Alepa e da Câmara Municipal de Belém.
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