Por ordem da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém, a Faculdade do Tapajós (FAT) não pode oferecer cursos de nível superior em Administração fora de Itaituba, no sudoeste do Pará, sem a autorização do Ministério da Educação (MEC).
Sentença da juíza Hind Kayath confirmou decisão liminar e tambémmandou devolver integralmente – com correção monetária – os valores pagos em matrícula, taxas e mensalidades para todos os alunos que comprovarem o vínculo com a instituição. Cada aluno receberá, ainda, R$ 5 mil como indenização por danos morais individuais. A FAT promovia cursos de administração em Mãe do Rio, Acará, Paragominas, Moju, Tomé-Açu, Óbidos e Marabá, de acordo com relato do Conselho Regional de Administração apresentado ao Ministério Público Federal no Pará, autor da ação.
Sentença da juíza Hind Kayath confirmou decisão liminar e tambémmandou devolver integralmente – com correção monetária – os valores pagos em matrícula, taxas e mensalidades para todos os alunos que comprovarem o vínculo com a instituição. Cada aluno receberá, ainda, R$ 5 mil como indenização por danos morais individuais. A FAT promovia cursos de administração em Mãe do Rio, Acará, Paragominas, Moju, Tomé-Açu, Óbidos e Marabá, de acordo com relato do Conselho Regional de Administração apresentado ao Ministério Público Federal no Pará, autor da ação.
Comentários