“A Constituição manda que a lei complementar considere a vida pregressa do candidato. E claro que vida pregressa é vida passada. Não pode ser algo que se passa ‘prafrentemente’, só ‘pratrasmente’. Vida pregressa não é vida futura, e o fato é que a lei convocada não podia desatender os preceitos de sua convocação.”
(Ministro Carlos Ayres Britto, do STF, encarnando Odorico Paraguaçu, em defesa da aplicação da Lei da Ficha Limpa).