A lei que modifica o Estatuto do Torcedor foi sancionada hoje pelo presidente Lula. Agora, quem praticar atos de violência e vandalismo a até 5 Km dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o campo e ser preso por até dois anos. Também sofrerá quem entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.
A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. Os associados ou membros terão que ser cadastrados perante os clubes, com foto, endereço e número dos documentos de identidade e CPF de cada torcedor. A torcida responderá civilmente pelos danos causados por seus integrantes.
Está prevista multa e reclusão de um a dois anos para cambistas. E para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê multa ou reclusão de dois a seis anos.