A 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba determinou à Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Solvi Participações S/A, Revita Engenharia S.A e Vega Valorização de Resíduos S.A. a realização, pela rede particular de saúde, de consultas, exames e tratamento adequado…

A escalada da violência nas escolas, aliada às fake news que proliferam nos grupos de WhatsApp e redes sociais, estão promovendo o medo e até gerando pânico, a ponto de diretores de escolas de Belém e do interior do Pará…

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, reuniu com representantes de lojistas e trabalhadores da área comercial, para tratar do ordenamento, organização e segurança do centro comercial de Belém. Associação Comercial do Pará, Fecomercio, Sindlojas, Associação Pátio Belém, Comissão dos Lojistas…

Siderúrgica do Pará (Sidepar), Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Siderúrgica Ibérica, localizadas no município de Marabá, foram condenadas pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$3…

Estatuto do Torcedor

A lei que modifica o Estatuto do Torcedor foi sancionada hoje pelo presidente Lula. Agora, quem praticar atos de violência e vandalismo a até 5 Km dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o campo e ser preso por até dois anos. Também sofrerá quem entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.


A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. Os associados ou membros terão que ser cadastrados perante os clubes, com foto, endereço e número dos documentos de identidade e CPF de cada torcedor. A torcida responderá civilmente pelos danos causados por seus integrantes.


Está prevista multa e reclusão de um a dois anos para cambistas. E para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê multa ou reclusão de dois a seis anos.

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