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Nas considerações e conclusões, os deputados que diligenciaram em pau D’Arco alinharam que, apesar de parecerem divergentes, ambas as versões apresentadas dão conta de que os policiais envolvidos na operação deixaram de observar regras claras de conduta quanto à preservação da cena dos fatos, contribuindo decisivamente para a ocultação da forma em que o resultado de 10 vítimas fatais foi produzido.

Não se sabe se o delegado identificado como “Miranda” é o superintendente da 13ª RISP Araguaia-Redenção, Antonio Gomes Miranda Neto, ou o titular da Delegacia Especializada Valdivino Miranda Silva Júnior.

A descaracterização da cena do crime forçou o CPC “Renato Chaves” a tratar da remoção dos corpos para tentar salvar a análise forense, com reflexos evidentes no direito das famílias de velar seus mortos.

Para Bordalo, Lélio Costa e Ozório Juvenil, a contaminação da cena do crime torna impossível precisar a individualização das condutas dos agentes de segurança e dos mortos, inclusive pela manipulação das armas apreendidas, abrindo precedentes técnicos para o arquivamento dos inquéritos policiais, a não aceitação das denúncias ou o arquivamento dos processos sem julgamento, recurso processual já observado no caso da Chacina do Tapanã em 1994, quando cerca de 80 PMs foram alegadamente acossados numa troca de tiros contra 2 adolescentes que portavam um revólver calibre 32 e um revólver calibre 38.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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