Em habeas corpus preventivo com pedido de liminar (processo nº 0010009-98.2016.8.14.0000) impetrado perante as Câmaras Criminais Reunidas do TJE-PA em favor do ex-prefeito de Igarapé-Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, o Pé de Boto, a juíza convocada Rosi Maria Gomes de Farias concedeu o benefício e mandou expedir o salvo conduto, no último dia 31. Ele terá que comparecer mensalmente ao Juízo de Igarapé-Miri, a fim de informar e justificar suas atividades, e usar tornozeleira eletrônica. Os autos foram à Procuradoria de Justiça do Ministério Público Estadual. Pé de Boto é acusado de liderar grupo de extermínio. A magistrada, em síntese, assim justificou a decisão: “In casu, apesar de estarem presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, analisando de forma sumária as alegações do impetrante, sobretudo à de risco de vida ao paciente, entendo que a imposição da segregação cautelar não se revela adequada no caso concreto.”
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