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Entra em vigor em 90 dias o provimento 195 do Conselho Nacional de Justiça, instituído para modernizar os serviços de registro de imóveis no Brasil e aumentar a transparência e a segurança jurídica nas transações imobiliárias. Editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a norma pretende coibir grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais, problemas históricos em todo o Brasil, principalmente na Amazônia e no Pará, onde as extensões registradas demandariam pelo menos três vezes o território estadual, banhado de sangue pelos conflitos pela posse da terra. Entre os principais avanços consta a criação de dois sistemas de abrangência nacional: o IERI-e – Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis e o SIG-RI – Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis, reunindo tecnologia georreferenciada, automação de processos e padronização de práticas.

As novas ferramentas permitirão que uma base nacional de dados estatísticos subsidie estudos, o planejamento territorial e aprimore os serviços de registro. Nos casos em que a complexidade territorial exija maior atenção, o CNJ poderá estabelecer cronogramas conjuntos com a corregedoria-geral de Justiça local a fim de viabilizar a implantação dos sistemas.

O provimento está alinhado às ações do Poder Judiciário interligadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da ONU, em especial: os ODS 2 (fome zero e agricultura sustentável); ODS 10 (redução das desigualdades); ODS 15 (proteção da vida terrestre); ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes), e a Convenção 169 da OIT.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, realça que o provimento traz diretrizes específicas para averbações voltadas ao saneamento de matrículas, à regularização fundiária e ao controle de fraudes, com o propósito de “prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país, o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.

A adesão aos sistemas será obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que terão prazo definido para inserir os dados nas bases unificadas.

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