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Busca e apreensão

A juíza eleitoral Maria do Céu Maciel Coutinho determinou a busca e apreensão de material de propaganda ilegal nos comitês da coligação Juntos com o Povo, do candidato a governador Simão Jatene(PSDB), e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Desde o último dia 21, inclusive na carreata do último dia 24, promovida pela campanha tucana, vinha sendo distribuído maciçamente o adesivo com os dizeres: “Prefiro votar em pescador do que em cachaceira”, nas cores amarelo e vermelho, numa clara referência às cores do PSDB e do PT.
A liminar foi concedida ontem, mas até o final da tarde de hoje a comissão de propaganda eleitoral do TRE ainda não havia realizado a operação, com o apoio da Polícia Federal, o que pode acontecer a qualquer momento.
A magistrada acatou os argumentos da coordenação jurídica da Acelera Pará e concluiu que Jatene é responsável pelo material ofensivo: “O material distribuído extrapola fatos políticos, pois o intuito é de ridicularizar a candidata representante, podendo criar na opinião dos eleitores estados passionais, mentais e emocionais desfavoráveis à candidata, violando o disposto no art. 5º da Resolução TSE 23.191”. 

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