Publicado em: 25 de abril de 2025
A Vara do Trabalho de Itaituba deferiu pedidos cautelar e de antecipação de tutela da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, nos autos de ação civil pública, e ordenou bloqueio de valores e bens de donos de fazenda em Rurópolis, no sudoeste do Pará. Durante fiscalização em 2 de abril pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá, com apoio da Polícia Federal, um casal de trabalhadores foi encontrado em condições precárias. Eles trabalhavam há cerca de dez anos na propriedade, sem nunca terem recebido salário ou qualquer outro direito trabalhista. O homem, um idoso, sofreu grave acidente em 2024, quando foi atingido pelo caminhão de transporte de gado, o que resultou em deficiência, sem que os empregadores adotassem medidas preventivas ou corretivas quanto à segurança e saúde no ambiente laboral.
O MPT PA-AP chegou a propor acordo extrajudicial para o cumprimento de obrigações trabalhistas básicas, mas os demandados não demonstraram interesse, atribuindo, inclusive, ao empregado a culpa pelo acidente sofrido.
Os registros apresentados na ação revelam múltiplas violações a direitos trabalhistas, comprometendo a subsistência alimentar, proteção da saúde física e mental, condições mínimas de moradia e higiene dos trabalhadores. Agora os fazendeiros terão que cumprir 22 itens, dentre eles não manter empregado sem registro em CTPS no prazo legal máximo de 5 dias úteis; respeitar o valor do salário-mínimo e efetuar pagamentos no prazo legal e mediante recibo; recolher o FGTS e contribuições previdenciárias pretéritos de todos os empregados, principalmente daqueles encontrados sem vínculo formal no momento da fiscalização.
Foi fixada multa de R$1 mil para cada obrigação descumprida, multiplicado o valor pelo número de trabalhadores afetados, podendo ser renovada a multa caso constatados reiterados descumprimentos. Os valores são reversíveis a instituição ou finalidade social a ser indicada pelo MPT.
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