Publicado em: 16 de abril de 2026
Uma decisão da Justiça Federal obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a dar andamento imediato ao processo de demarcação do território do povo Turiwara, localizado em Tomé-Açu, no nordeste do Pará. A sentença, proferida em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), estabelece prazos rígidos para etapas fundamentais do procedimento, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A medida judicial aconteceu diante de uma prolongada paralisação administrativa. Apesar de o procedimento ter sido iniciado em 2021, o processo ainda não havia avançado sequer à formação do Grupo de Trabalho (GT), etapa inicial necessária para a produção dos estudos técnicos que embasam a identificação e delimitação da terra indígena.
Na avaliação da Justiça, essa demora caracteriza omissão do Estado diante de uma obrigação constitucional. Ao analisar as justificativas apresentadas, o Judiciário rejeitou tanto a tentativa da União de se eximir da responsabilidade quanto a argumentação da Funai sobre limitações estruturais e orçamentárias. Amparada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive no Tema 1031, a decisão afirma que restrições administrativas não podem servir de justificativa para o descumprimento de direitos fundamentais.
A sentença também reforça que as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas são bens da União, o que torna indispensável sua atuação direta no processo de demarcação.
A determinação judicial atende a um quadro considerado crítico pelo MPF. No processo, o órgão descreve que as comunidades Turiwara (Breuzinho, Waren Zaa, Gavião Guerreiro, Braço Grande, Turé-Mirim e W Pinuá’i) enfrentam uma situação de vulnerabilidade territorial e institucional agravada pela ausência de reconhecimento formal de suas terras.
Sem a demarcação, os impactos atingem diretamente a subsistência das populações. O MPF aponta restrições às atividades de caça e pesca, contaminação de recursos hídricos, insegurança alimentar e dificuldades de acesso a políticas públicas como consequências concretas da indefinição fundiária.
O cenário é agravado por conflitos na região, já que a área é marcada por disputas envolvendo empresas extrativistas, além de sobreposição de reivindicações territoriais com comunidades quilombolas e indígenas da etnia Tembé. O processo também reúne relatos de ameaças por seguranças privados, episódios de violência armada e homicídios associados à disputa por terra.
Para reverter esse quadro, a Justiça estabeleceu um cronograma detalhado para o avanço do processo de demarcação. A Funai terá até 90 dias para publicar a portaria que institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). Após essa etapa, o órgão deverá apresentar em até 30 dias o plano de trabalho correspondente.
O prazo para conclusão do relatório técnico foi fixado em até 360 dias a partir da criação do grupo. Finalizado o documento, a Funai terá mais 180 dias para análise e validação dos estudos.
A decisão judicial tem caráter de urgência e obriga o cumprimento imediato das medidas, sob risco de sanções financeiras. O objetivo é garantir a retomada de um processo considerado essencial para a proteção territorial e para a efetivação de direitos básicos das comunidades envolvidas.
O caso está registrado na Ação Civil Pública nº 1043716-58.2025.4.01.3900.
Foto em destaque: Antonio Augusto / STF









Comentários