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O D.O.E. de hoje publica a lei nº 7.245, sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa no dia 26 de fevereiro, que torna obrigatória a divulgação da expressão “Se beber, não dirija!” em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurante e boates do Pará. A frase deve ser impressa em local visível e com destaque, em cor diferente do restante do texto. O descumprimento da determinação poderá acarretar multa para o estabelecimento.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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