Publicado em: 20 de junho de 2026
A única escola a atender a comunidade quilombola Jacarequara, em Santa Luzia do Pará, funciona há muitos anos sem água encanada, sem esgoto, sem fossa séptica e com banheiros inoperantes por falta de abastecimento. As crianças precisam voltar para suas casas a fim de utilizar o sanitário ou recorrer a um banheiro improvisado nos fundos do prédio, cercado apenas por uma lona plástica. Para preparar a merenda escolar, servidores precisam carregar água em baldes. Há rachaduras no teto, mofo, pisos quebrados, quadro de energia elétrico aberto com fiação exposta e janelas sem vidro. Não existem ventiladores e muito menos aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e os extintores de incêndio estão vencidos desde 2021. A sala que deveria ser destinada à informática não dispõe de um só computador. O cenário degradante foi constatado em inspeção do Ministério Público Federal, que ajuizou em 2023 a Ação Civil Pública nº 1002208-85.2023.4.01.3906.
Conforme a denúncia do MPF, a obra da escola constava como 100% concluída no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O projeto foi financiado com R$ 862,7 mil em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça Federal em Paragominas condenou agora o município a realizar obras imediatas e a pagar à escola uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O relatório que embasou a sentença apontou, ainda, que o responsável pela unidade escolar informou ao MPF ter sido executada uma vistoria pelo município no início de 2023 com promessa de solução a curto prazo, o que não aconteceu. Durante o processo, a prefeitura de Santa Luzia do Pará não apresentou contestação, pelo que foi decretada a sua revelia.
A Justiça Federal classificou a submissão de crianças quilombolas a essas condições desumanas por anos como lesão intolerável e ofensiva aos direitos fundamentais, agravada pela vulnerabilidade histórica da comunidade atingida.
A decisão judicial determinou uma lista de execuções obrigatórias sob pena de multa diária. Entre elas estão a perfuração de poço artesiano, ligação da rede hidráulica, construção de fossa séptica, reparos na fiação elétrica, conserto do teto e aquisição de computadores.
O valor da condenação de R$ 500 mil será direcionado à escola mediante controle judicial e com a participação direta da comunidade quilombola Jacarequara, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos tradicionais. Ainda cabe recurso contra a decisão. Espera-se que a Prefeitura não protele ainda mais essa situação humilhante e insuportável.
Foto do MPF.










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