Publicado em: 19 de maio de 2026
A Justiça Federal confirmou o direito de estudantes do Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep) e da Faculdade de Educação Superior de Paragominas (Facesp) a receberem indenizações por terem cursado graduações e pós-graduações sem reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). A decisão, mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atende a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que apontou a existência de um esquema fraudulento envolvendo a oferta irregular de cursos superiores no Pará.
A sentença assegura aos alunos ressarcimento dos valores gastos com matrículas, mensalidades e taxas pagas às instituições, além de indenização individual de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento do TRF1 confirmou integralmente decisão anterior da Justiça Federal em Paragominas, que reconheceu violações à legislação educacional e ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo as investigações conduzidas pelo MPF, o Ietep e a Facesp ofertavam cursos estruturados como graduações regulares, com disciplinas, carga horária e organização típicas do ensino superior em áreas como Administração, Pedagogia e Educação Física, mas os apresentavam formalmente como “cursos livres”. A estratégia, de acordo com o processo, buscava contornar a exigência legal de credenciamento junto ao MEC para funcionamento regular de cursos superiores.
As apurações apontaram ainda que as instituições utilizavam convênios considerados ilegais para viabilizar a emissão de diplomas. Pelo esquema identificado pelo MPF, estudantes que frequentavam as aulas nas instituições investigadas eram posteriormente encaminhados a faculdades credenciadas, responsáveis pela emissão dos certificados de conclusão e diplomas de nível superior, mesmo sem que os alunos tivessem cursado regularmente essas instituições.
Ao analisar o caso, a Quinta Turma do TRF1 concluiu que houve desvio de finalidade e fraude à legislação educacional. O tribunal também entendeu que a prática gerou frustração legítima das expectativas dos estudantes, atingindo não apenas a formação acadêmica, mas também a trajetória profissional e a autoestima dos alunos prejudicados.
Após a condenação em primeira instância, o Ietep e a Facesp recorreram ao tribunal alegando que os cursos ofertados eram legais e enquadrados como cursos livres, negando a existência de propaganda enganosa ou promessa de diplomação. O Ministério Público Federal contestou os argumentos e sustentou que as provas reunidas demonstravam claramente a utilização de mecanismos destinados a atrair estudantes com a expectativa velada de obtenção de diplomas de ensino superior reconhecidos.
O TRF1 rejeitou os recursos apresentados pelas instituições e manteve todas as determinações impostas pela sentença original. Além das indenizações, a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades, matrículas e funcionamento dos cursos irregulares até eventual regularização perante o MEC. As instituições também foram proibidas de firmar convênios para diplomação de estudantes por terceiros e de divulgar publicidade oferecendo cursos superiores ou cursos livres associados à promessa de “aproveitamento extraordinário”.
Outra determinação judicial obriga o Ietep e a Facesp a divulgarem integralmente a sentença em seus sites oficiais. A decisão reforça o entendimento de que houve prática de publicidade enganosa e utilização indevida da expectativa de formação superior como mecanismo de captação de alunos.
Os estudantes interessados em receber os valores reconhecidos judicialmente não precisarão ingressar com nova ação para discutir o mérito do processo. Segundo o MPF, será necessário apenas iniciar a fase de liquidação e execução individual da sentença na Justiça Federal. Para isso, os alunos deverão apresentar documentos que comprovem vínculo com as instituições, como contratos, comprovantes de pagamento, histórico escolar e registros acadêmicos.
O Ministério Público Federal informa que não pode atuar individualmente na representação dos estudantes nessa etapa processual. Os interessados deverão procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou contratar advogado particular para requerer a execução da sentença e o pagamento das indenizações reconhecidas pela Justiça.
A ação tramita sob o número 0001433-39.2013.4.01.3906.
Foto em destaque: Ascom MPF










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