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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que dois candidatos ao cargo de vereador em Santo Antônio do Tauá, no nordeste do Pará, devolvam recursos públicos utilizados nas campanhas das eleições municipais de 2024 após identificar irregularidades consideradas graves na prestação de contas. As decisões foram tomadas por unanimidade pelos ministros da Corte nesta quinta-feira (14), em sintonia com pareceres apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

Os casos envolvem Ernesto Carnevale Júnior e Aline Miranda Ataíde, ambos alvos de decisões que mantiveram a desaprovação das contas de campanha em razão de falhas relacionadas ao uso e à comprovação de despesas realizadas com dinheiro público. O entendimento consolidado pelo TSE foi de que as irregularidades ultrapassaram o limite de 10% do total movimentado nas campanhas, patamar que, segundo a jurisprudência da Corte, inviabiliza a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso de Ernesto Carnevale Júnior, os ministros mantiveram decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que apontou ausência de notas fiscais consideradas idôneas para comprovar despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O candidato terá de devolver R$ 2,4 mil ao Tesouro Nacional. O valor corresponde a quase 70% de toda a movimentação financeira declarada na campanha eleitoral.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou em parecer encaminhado ao tribunal a gravidade das inconsistências verificadas na documentação apresentada pelo candidato. O entendimento foi acolhido integralmente pelos ministros da Corte Superior Eleitoral.

Na outra decisão analisada na mesma sessão, a então candidata Aline Miranda Ataíde foi condenada a devolver R$ 1 mil aos cofres públicos. Segundo o TSE, as falhas identificadas na prestação de contas comprometeram a regularidade da comprovação do uso dos recursos públicos empregados na campanha. Embora o montante seja inferior ao do outro processo analisado, a Corte considerou relevante o fato de ele representar 51,26% do total utilizado na disputa eleitoral.

Em manifestação apresentada ao tribunal, Alexandre Espinosa argumentou que o percentual elevado das irregularidades impedia qualquer flexibilização do entendimento da Corte. O vice-procurador destacou que, ainda que o valor absoluto pudesse parecer reduzido, o peso proporcional dentro da movimentação financeira da campanha tornava inviável a aprovação das contas com ressalvas.

O entendimento reafirma uma linha consolidada na jurisprudência do TSE sobre prestação de contas eleitorais. Em situações nas quais as irregularidades ficam abaixo de 10% dos recursos movimentados, a Corte admite, em determinados casos, a aprovação com ressalvas, desde que não existam indícios de fraude, má-fé ou prejuízo à transparência da fiscalização eleitoral. Nos dois processos julgados nesta quinta-feira, entretanto, os ministros consideraram que as falhas comprometeram de forma significativa a confiabilidade das prestações apresentadas.

A sessão também marcou a primeira reunião plenária conduzida pela nova direção do Tribunal Superior Eleitoral. O ministro Nunes Marques assumiu a presidência da Corte, enquanto André Mendonça passou a ocupar a vice-presidência. Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral cumprimentou ainda o ministro Dias Toffoli, eleito novo membro titular do tribunal.

Ao se dirigir à nova composição da direção do TSE, Alexandre Espinosa afirmou que o atual momento exige “uma postura serena, sóbria e equidistante” do Poder Judiciário e declarou apoio à condução da nova gestão da Corte. “A Procuradoria-Geral Eleitoral confia plenamente que, sob a liderança dos ministros, a Justiça Eleitoral dará as respostas que a sociedade necessita”, afirmou, ao mencionar os preparativos para as eleições de 2026.

Foto em destaque: Alejandro Zambrana / Secom / TSE

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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