0

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, aprovou, por unanimidade, a Súmula nº 50, que trata das anuidades da OAB. Prevê que “As anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária e estão afetas às Turmas Especializadas em Direito Administrativo.” Como referência, a Corte usou a Lei nº 8.906/1994, artigo 46.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Temos que formar mão-de-obra

Anterior

Posse no STJ

Próximo

Você pode gostar

Comentários