Não vislumbro o preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão da liminar, quais sejam, a relevância do direito alegado pelo Impetrante e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o impetrante não carreou aos autos provas suficientes a comprovar a ofensa ao seu direito líquido e certo.” (desembargador Cláudio Montalvão, do TJEPA, negando o pedido do ex-diretor geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, Miguel Wanzeller, para que a justiça suspendesse a decisão da governadora Ana Júlia Carepa, que o dispensou do cargo).
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