A ex-mulher de um empresário foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização ao ex por danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da sentença.
A acusação: pular o muro com um empregado, inclusive durante o expediente e no local de trabalho, dentro do carro no estacionamento da empresa, e, quando fora de lá, voltar com os cabelos molhados.
Para piorar, a fulana e o amante teriam chamado de corno o pobre marido, diante dos demais empregados, distribuído fotos da traição pelo correio eletrônico da empresa, e ainda por cima atentado contra a vida do traído.
Ah! A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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