Publicado em: 19 de junho de 2013
O serpentário forense parauara vai arder com novo escândalo, que já é
comentado à boca pequena pelos
corredores há muito tempo, assim como outros, que ainda virão à tona.
comentado à boca pequena pelos
corredores há muito tempo, assim como outros, que ainda virão à tona.
O juiz Gabriel
Costa Ribeiro, titular da 51ª Zona Eleitoral, em Rondon do Pará, apresentou ao
presidente do TRE-PA, desembargador Leonardo Noronha Tavares, exceção de
suspeição contra o juiz Mancipor Oliveira Lopes, oriundo do quinto da OAB, em
onze processos(!) dos quais é parte a prefeita de Rondon do Pará, Shirley
Cristina de Barros Malcher.
Costa Ribeiro, titular da 51ª Zona Eleitoral, em Rondon do Pará, apresentou ao
presidente do TRE-PA, desembargador Leonardo Noronha Tavares, exceção de
suspeição contra o juiz Mancipor Oliveira Lopes, oriundo do quinto da OAB, em
onze processos(!) dos quais é parte a prefeita de Rondon do Pará, Shirley
Cristina de Barros Malcher.
As razões: descobriu que o endereço do
escritório de advocacia do advogado e juiz da Corte Mancipor Oliveira Lopes também
é a sede do escritório “Lopes e Santos S/S
Advogados Associados”, contratado
pelo município de Rondon do Pará por R$
330 mil, a título de assessoria jurídica, pela prefeita Shirley Malcher,
com inexigibilidade de licitação. Detalhe: o juiz Mancipor Oliveira Lopes participou normalmente do julgamento do
Recurso Eleitoral nº 3-44.2013.6.14.0084, pelo pleno do TRE, que manteve a
aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea à prefeita Shirley
Cristina Malcher, tendo sido – coincidentemente – o único a votar favoravelmente à prefeita.
escritório de advocacia do advogado e juiz da Corte Mancipor Oliveira Lopes também
é a sede do escritório “Lopes e Santos S/S
Advogados Associados”, contratado
pelo município de Rondon do Pará por R$
330 mil, a título de assessoria jurídica, pela prefeita Shirley Malcher,
com inexigibilidade de licitação. Detalhe: o juiz Mancipor Oliveira Lopes participou normalmente do julgamento do
Recurso Eleitoral nº 3-44.2013.6.14.0084, pelo pleno do TRE, que manteve a
aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea à prefeita Shirley
Cristina Malcher, tendo sido – coincidentemente – o único a votar favoravelmente à prefeita.
E não é
só.
só.
A
advogada Lívia Lopes Miranda, advogada da prefeita Shirley Malcher em vários
processos, alguns deles ainda pendentes
de julgamento, é sobrinha e afilhada
do juiz Mancipor Oliveira Lopes.
advogada Lívia Lopes Miranda, advogada da prefeita Shirley Malcher em vários
processos, alguns deles ainda pendentes
de julgamento, é sobrinha e afilhada
do juiz Mancipor Oliveira Lopes.
Em sua
petição, o juiz Gabriel Ribeiro relata que, não obstante tenha no seu quadro de
servidores o advogado Adejaime Mardegan como assessor jurídico do município (nomeado
pelo Decreto nº 175/2011, de 3 de agosto de 2011), a prefeita Shirley Malcher
contratou a assessoria jurídica do escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, cujos sócios são os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos e
Luciano Lopes Dias, por R$330 mil, sem licitação. Nesse mesmo escritório também
advoga para a prefeita e para o município de Rondon do Pará Aldo Correa Marinho
Sobrinho. E em vários processos consta a atuação do advogado e juiz Mancipor Oliveira Lopes, em conjunto ora
com a advogada Lívia Lopes Miranda – sua sobrinha e afilhada-, ora com os
advogados Absolon Mateus de Sousa Santos e Luciano Lopes Dias, e ora com o
advogado Aldo Correa Marinho Sobrinho. Não bastasse, o assessor jurídico
municipal de Rondon do Pará, Adejaime Mardegan, advoga no mesmo endereço do
escritório de advocacia do juiz Mancipor Oliveira Lopes(!).
petição, o juiz Gabriel Ribeiro relata que, não obstante tenha no seu quadro de
servidores o advogado Adejaime Mardegan como assessor jurídico do município (nomeado
pelo Decreto nº 175/2011, de 3 de agosto de 2011), a prefeita Shirley Malcher
contratou a assessoria jurídica do escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, cujos sócios são os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos e
Luciano Lopes Dias, por R$330 mil, sem licitação. Nesse mesmo escritório também
advoga para a prefeita e para o município de Rondon do Pará Aldo Correa Marinho
Sobrinho. E em vários processos consta a atuação do advogado e juiz Mancipor Oliveira Lopes, em conjunto ora
com a advogada Lívia Lopes Miranda – sua sobrinha e afilhada-, ora com os
advogados Absolon Mateus de Sousa Santos e Luciano Lopes Dias, e ora com o
advogado Aldo Correa Marinho Sobrinho. Não bastasse, o assessor jurídico
municipal de Rondon do Pará, Adejaime Mardegan, advoga no mesmo endereço do
escritório de advocacia do juiz Mancipor Oliveira Lopes(!).
O juiz
Gabriel Ribeiro ressalta, ainda, que as defesas judiciais de Rondon do Pará, no
período de vigência do contrato do escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, são feitas e protocoladas pelo assessor jurídico do
município, Adejaime Mardegan. Tanto que, nos autos do processo nº 0000200-28.2012.814.0046
verifica-se que o decreto de nomeação está às fls. 902/903 e a contestação apresentada
pelo município, por meio do assessor Adejaime Mardegan, às fls. 871/896. Na
procuração subscrita pela prefeita Shirley Cristina Malcher (fl. 901),
constando como outorgante o município de Rondon do Pará e outorgado o assessor
jurídico Adejaime Mardegan, o endereço do escritório também é Av. Espírito Santo, nº 301, bairro Amapá, Marabá (PA).
Gabriel Ribeiro ressalta, ainda, que as defesas judiciais de Rondon do Pará, no
período de vigência do contrato do escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, são feitas e protocoladas pelo assessor jurídico do
município, Adejaime Mardegan. Tanto que, nos autos do processo nº 0000200-28.2012.814.0046
verifica-se que o decreto de nomeação está às fls. 902/903 e a contestação apresentada
pelo município, por meio do assessor Adejaime Mardegan, às fls. 871/896. Na
procuração subscrita pela prefeita Shirley Cristina Malcher (fl. 901),
constando como outorgante o município de Rondon do Pará e outorgado o assessor
jurídico Adejaime Mardegan, o endereço do escritório também é Av. Espírito Santo, nº 301, bairro Amapá, Marabá (PA).
Em 2012,
foram propostas onze ações eleitorais – algumas delas pelo Ministério Público
Eleitoral -, contra a prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros
Malcher, na época candidata à reeleição.
foram propostas onze ações eleitorais – algumas delas pelo Ministério Público
Eleitoral -, contra a prefeita de Rondon do Pará, Shirley Cristina de Barros
Malcher, na época candidata à reeleição.
No dia 19 de fevereiro de 2013, a prefeita ajuizou
uma ação por danos morais contra o juiz Gabriel Costa
Ribeiro, autuada sob o nº 0000516-61.2013.814.0046. Nesse processo, a defesa da
prefeita Shirley Cristina Malcher é patrocinada pelo advogado Aldo Correa
Marinho Sobrinho. Após a designação das audiências, o juiz Gabriel Ribeiro foi alvo
de inúmeras exceções de suspeição e impedimento, todas propostas pela prefeita.
uma ação por danos morais contra o juiz Gabriel Costa
Ribeiro, autuada sob o nº 0000516-61.2013.814.0046. Nesse processo, a defesa da
prefeita Shirley Cristina Malcher é patrocinada pelo advogado Aldo Correa
Marinho Sobrinho. Após a designação das audiências, o juiz Gabriel Ribeiro foi alvo
de inúmeras exceções de suspeição e impedimento, todas propostas pela prefeita.
Em 16 de
maio de 2013, o TRE-PA julgou procedentes as exceções. Irresignado, o juiz
Gabriel Costa Ribeiro opôs Embargos de Declaração, que aguardam julgamento.
maio de 2013, o TRE-PA julgou procedentes as exceções. Irresignado, o juiz
Gabriel Costa Ribeiro opôs Embargos de Declaração, que aguardam julgamento.
Detalhe: o juiz Mancipor Oliveira Lopes participou do julgamento dessas
exceções de suspeição e impedimento.
exceções de suspeição e impedimento.
No Diário
dos Municípios do Pará, do dia 27 de abril de 2012 – quando o Juiz Mancipor Oliveira Lopes já integrava a Corte Eleitoral
do Pará como juiz substituto na classe dos juristas -, foi publicado o
extrato do Contrato Administrativo nº 20120041, sendo contratante o município
de Rondon do Pará, representado pela prefeita Shirley Cristina Malcher, e
contratado o escritório de advocacia “Lopes
e Santos S/S Advogados Associados”. O valor do contrato é de R$ 90 mil e seu objeto a
prestação de serviços especializados de assessoria jurídica. Houve inexigibilidade de licitação.
dos Municípios do Pará, do dia 27 de abril de 2012 – quando o Juiz Mancipor Oliveira Lopes já integrava a Corte Eleitoral
do Pará como juiz substituto na classe dos juristas -, foi publicado o
extrato do Contrato Administrativo nº 20120041, sendo contratante o município
de Rondon do Pará, representado pela prefeita Shirley Cristina Malcher, e
contratado o escritório de advocacia “Lopes
e Santos S/S Advogados Associados”. O valor do contrato é de R$ 90 mil e seu objeto a
prestação de serviços especializados de assessoria jurídica. Houve inexigibilidade de licitação.
Eis o
extrato do Contrato:
extrato do Contrato:
“ESTADO DO PARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
RONDON DO PARÁ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20120041. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20120041. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rondon do Pará-PA. CONTRATADA:
LOPES E SANTOS S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RONDON DO PARÁ. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20120041. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20120041. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rondon do Pará-PA. CONTRATADA:
LOPES E SANTOS S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS.
MODALIDADE:
Inexigibilidade de Licitação Nº 6/2012-003.
Inexigibilidade de Licitação Nº 6/2012-003.
OBJETO: Serviços especializados de assessoria
na elaboração de peças processuais, orientação no encaminhamento ao juízo
competente e na observação das regras de direito processual, conferindo dados e
documentos e verificando a sua conformidade exarando pareceres técnicos,
amparando em estudos e análise para dar orientação e suporte, fazendo
relatórios da movimentação de todos os processos, emitindo pareceres jurídicos
acerca dos processos licitatórios, processos administrativos, nos convênios e
prestando consultoria jurídica quando necessária e solicitada sobre os assuntos
de interesse da contratante. Além de outras atribuições atinentes a profissão
de advogado, com atuação na 1ª instância.
na elaboração de peças processuais, orientação no encaminhamento ao juízo
competente e na observação das regras de direito processual, conferindo dados e
documentos e verificando a sua conformidade exarando pareceres técnicos,
amparando em estudos e análise para dar orientação e suporte, fazendo
relatórios da movimentação de todos os processos, emitindo pareceres jurídicos
acerca dos processos licitatórios, processos administrativos, nos convênios e
prestando consultoria jurídica quando necessária e solicitada sobre os assuntos
de interesse da contratante. Além de outras atribuições atinentes a profissão
de advogado, com atuação na 1ª instância.
VALOR TOTAL R$: 90.000,00 (Noventa mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2012.”
DATA DE ASSINATURA: 11 de Abril de 2012.”
No dia 12
de março de 2013, também no Diário Oficial dos Municípios, a prefeita Shirley Malcher
firmou outro contrato com o escritório “Lopes
e Santos S/S Advogados Associados”. Dessa vez, o valor aumentou para R$ 120 mil. Aqui, o objeto do
contrato também é a prestação de serviços especializados de assessoria
jurídica. Mais uma vez, houve inexigibilidade
de licitação.
de março de 2013, também no Diário Oficial dos Municípios, a prefeita Shirley Malcher
firmou outro contrato com o escritório “Lopes
e Santos S/S Advogados Associados”. Dessa vez, o valor aumentou para R$ 120 mil. Aqui, o objeto do
contrato também é a prestação de serviços especializados de assessoria
jurídica. Mais uma vez, houve inexigibilidade
de licitação.
O
extrato do contrato:
extrato do contrato:
“COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LITICITAÇÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LITICITAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Rondon do Pará, através da Prefeita Municipal de
Rondon do Pará, em cumprimento da ratificação procedida pela Sra. Shirley
Cristina de Barros Malcher, Prefeita Municipal, faz publicar o extrato
resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
Licitação do Município de Rondon do Pará, através da Prefeita Municipal de
Rondon do Pará, em cumprimento da ratificação procedida pela Sra. Shirley
Cristina de Barros Malcher, Prefeita Municipal, faz publicar o extrato
resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
6/2013-001
6/2013-001
Objeto: Prestação de serviço especializados
de assessoria jurídica na elaboração de peças processuais, pareceres em
processos licitatórios administrativos e etc. Com atuação na 1ª instância.
de assessoria jurídica na elaboração de peças processuais, pareceres em
processos licitatórios administrativos e etc. Com atuação na 1ª instância.
Contratante: Prefeitura
Municipal de Rondon do Pará.
Municipal de Rondon do Pará.
Favorecido: Lopes e Santos S/S Advogados Associados.
Valor Total: R$
120.000,00. (Cento e vinte mil reais)
Valor Total: R$
120.000,00. (Cento e vinte mil reais)
Fundamento Legal: art. 13, inciso III, c/c
art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração
de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente
de Licitação e ratificada pela Sra. Shirley Cristina de Barros Malcher, na
qualidade de ordenadora de despesas.
Rondon
do Pará, 12/03/2013
art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração
de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente
de Licitação e ratificada pela Sra. Shirley Cristina de Barros Malcher, na
qualidade de ordenadora de despesas.
Rondon
do Pará, 12/03/2013
ANTONIA HELENA DE S. BARBOSA
Presidente da CPL.”
Ainda no
dia 12 de março de 2013, a prefeita
Shirley Malcher firmou mais um contrato com o escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, conforme consta publicado no DOU, seção 3. O valor do contrato
também é R$ 120 mil. O objeto do
contrato também é a prestação de serviços especializados de assessoria
jurídica. Mais uma vez, houve inexigibilidade
de licitação.
dia 12 de março de 2013, a prefeita
Shirley Malcher firmou mais um contrato com o escritório “Lopes e Santos S/S Advogados Associados”, conforme consta publicado no DOU, seção 3. O valor do contrato
também é R$ 120 mil. O objeto do
contrato também é a prestação de serviços especializados de assessoria
jurídica. Mais uma vez, houve inexigibilidade
de licitação.
O
extrato do contrato:
extrato do contrato:
“EXTRATO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de Inexigibilidade de Licitação no- 01/2013.
Objeto: Prestação de serviços especializados de assessoria jurídica na
elaboração de peças processuais, pareceres em processos licitatórios,
administrativos e etc. Com atuação na 1º instância. Contratante: PMRP.
Objeto: Prestação de serviços especializados de assessoria jurídica na
elaboração de peças processuais, pareceres em processos licitatórios,
administrativos e etc. Com atuação na 1º instância. Contratante: PMRP.
Favorecido: Lopes e Santos S/S Advogados
Associados.
Associados.
Valor Total:
R$120.000,00. Fundamento Legal: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da
Lei no- 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade
de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
ratificada pela Sra Shirley Cristina de Barros Malcher, na qualidade de
ordenadora de despesas.”
R$120.000,00. Fundamento Legal: art. 13, inciso III, c/c art. 25, inciso II da
Lei no- 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade
de Licitação emitida pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
ratificada pela Sra Shirley Cristina de Barros Malcher, na qualidade de
ordenadora de despesas.”
O juiz Gabriel
Ribeiro acusa serem inegáveis e antigas as parcerias entre o juiz Mancipor
Oliveira Lopes e os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos, Luciano Lopes
Dias e Lívia Lopes Miranda,
inclusive em causas que ainda tramitam na Justiça. E anexou farto material
probante.
Ribeiro acusa serem inegáveis e antigas as parcerias entre o juiz Mancipor
Oliveira Lopes e os advogados Absolon Mateus de Sousa Santos, Luciano Lopes
Dias e Lívia Lopes Miranda,
inclusive em causas que ainda tramitam na Justiça. E anexou farto material
probante.
Interessante
que, nos autos do Recurso Eleitoral nº 476-48.2012.6.14.0057, relatado pela juíza
Eva do Amaral Coelho, em trâmite no TRE-PA, o juiz Mancipor Oliveira Lopes se
declarou suspeito, reconhecendo que a advogada Lívia Lopes Miranda é sua sobrinha
e afilhada. O despacho foi publicado em 05/06/2013 no
Diário da Justiça Eletrônico, nº 097-04/06, página 6.
que, nos autos do Recurso Eleitoral nº 476-48.2012.6.14.0057, relatado pela juíza
Eva do Amaral Coelho, em trâmite no TRE-PA, o juiz Mancipor Oliveira Lopes se
declarou suspeito, reconhecendo que a advogada Lívia Lopes Miranda é sua sobrinha
e afilhada. O despacho foi publicado em 05/06/2013 no
Diário da Justiça Eletrônico, nº 097-04/06, página 6.
Aguardemos
as providências do TRE-PA.
as providências do TRE-PA.









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