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O desembargador Leonardo de Noronha Tavares indeferiu hoje de manhã, no TRE-PA, ação cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars (antecipação de tutela sem que a parte contrária seja ouvida) do prefeito afastado de Igarapé Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, o Pé de Boto, com o fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso nº 302-95.2012.6.14.0006 até o julgamento definitivo por parte do TSE.

Leiam a íntegra da decisão aqui.

Façam o acompanhamento processual aqui.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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