Publicado em: 11 de dezembro de 2014
O desembargador Leonardo de Noronha Tavares indeferiu hoje de manhã, no TRE-PA, ação cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars (antecipação de tutela sem que a parte contrária seja ouvida) do prefeito afastado de Igarapé Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, o Pé de Boto, com o fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso nº 302-95.2012.6.14.0006 até o julgamento definitivo por parte do TSE.
Leiam a íntegra da decisão aqui.
Façam o acompanhamento processual aqui.
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