
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Reclamação (RCL) 26969, ajuizada pelo PMDB, questionando a nomeação de Izabela Jatene de Souza, filha do governador Simão Jatene, para o cargo de secretária extraordinária de Estado dos Municípios Sustentáveis. O ministro ponderou que a jurisprudência da Corte impede a nomeação de parentes para cargos administrativos, mas admite para aqueles caracterizados como “políticos”. E entendeu haver necessidade de analisar provas do caso concreto para avaliar possibilidade de fraude à lei na nomeação, o que foge ao escopo do instrumento processual da reclamação constitucional.
A ação alega que a nomeada não possui qualificação técnica para assumir a pasta recém-criada, e observa que a nova Secretaria não tem nem competência e objetivos estabelecidos formalmente.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli menciona o conteúdo do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579951, no qual o STF definiu seu entendimento sobre o nepotismo, traduzido na Súmula Vinculante 13. Ficou estabelecida a distinção entre agentes administrativos e agentes políticos para fim de incidência dos critérios à configuração do nepotismo, como a relação de parentesco até terceiro grau e a hipótese de nomeações recíprocas entre diferentes autoridades.
Conforme Dias Toffoli, em outras situações a configuração do nepotismo envolve a análise de provas pelo juiz competente para solucionar a controvérsia.
O ministro ressalta ainda que a Súmula Vinculante 13 estabelece apenas requisitos objetivos mínimos para a configuração do nepotismo na administração pública, não representando limite de constitucionalidade para normas mais austeras sobre o tema, nem fundamento para acesso ao Judiciário a fim de decidir sobre elementos particulares do caso concreto. A função da súmula vinculante é tão somente critério para o conhecimento da reclamação, devendo para isso o ato reclamado violar o conteúdo estrito do caso paradigma.
O ministro ressalta ainda que a Súmula Vinculante 13 estabelece apenas requisitos objetivos mínimos para a configuração do nepotismo na administração pública, não representando limite de constitucionalidade para normas mais austeras sobre o tema, nem fundamento para acesso ao Judiciário a fim de decidir sobre elementos particulares do caso concreto. A função da súmula vinculante é tão somente critério para o conhecimento da reclamação, devendo para isso o ato reclamado violar o conteúdo estrito do caso paradigma.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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