Publicado em: 28 de abril de 2025
Está em vigor a lei 15.125/25, que determina o monitoramento eletrônico de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras. A medida, que aprimora a lei Maria da Penha (lei 11.340/06), visa reforçar a eficácia das medidas protetivas nos casos de violência doméstica e familiar e teve origem no PL 5.427/23, de autoria do deputado Gutemberg Reis.
A nova legislação também prevê a disponibilização de um botão do pânico em formato de aplicativo de celular. O recurso alertará a vítima e a polícia sobre a aproximação do agressor, que estará limitado pelas medidas protetivas quanto aos locais que pode frequentar. Caso a mulher esteja em outra localidade, a proteção continuará válida através da tecnologia.
O monitoramento dos agressores consta como medida de prevenção secundária no Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (decreto 11.640/23), e faz parte das estratégias de intervenção precoce para evitar a reincidência da violência baseada em gênero.
Confira o texto da lei clicando AQUI.
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