Começa este mês a cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos do Pará (TRFH). Pessoas físicas e jurídicas que usam recurso hídrico em processo produtivo ou com finalidade de exploração ou aproveitamento econômico devem se inscrever obrigatoriamente, sem custo, no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos do Pará (CERH), pela internet, aqui. É o que determina a Instrução Normativa publicada hoje no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O documento também orienta para a Declaração de Uso de Recursos Hídricos e do recolhimento da taxa. Depois da finalização do cadastro virtual será emitido o Certificado de Registro, ambos com validade de um ano.
É obrigatória a apresentação mensal da Declaração de Uso de Recursos Hídricos para as atividades sujeitas ao pagamento da TFRH. O contribuinte informará o volume usado durante o mês, para apuração mensal do valor da taxa. A não entrega ou entrega fora do prazo, omissão ou indicação de forma incorreta das informações sujeitam o infrator ao pagamento de multa.
O pagamento da TFRH deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte à exploração ou aproveitamento do recurso hídrico, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deverá ser emitido, no prazo de 48 horas, no endereço eletrônico oficial da Semas, após a entrega da DCRH. O contribuinte deverá comprovar o pagamento da taxa, no prazo de dez dias, contados do vencimento.
Os cadastros já efetivados e as declarações já emitidas no portal da Semas, antes da vigência da norma – 18 de maio de 2015 – ficam automaticamente recepcionados, e o prazo de entrega da DCRH, exclusivamente, em relação ao mês de abril deste ano, fica prorrogado até 25 de maio. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês.
O pagamento da TFRH deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte à exploração ou aproveitamento do recurso hídrico, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deverá ser emitido, no prazo de 48 horas, no endereço eletrônico oficial da Semas, após a entrega da DCRH. O contribuinte deverá comprovar o pagamento da taxa, no prazo de dez dias, contados do vencimento.
Os cadastros já efetivados e as declarações já emitidas no portal da Semas, antes da vigência da norma – 18 de maio de 2015 – ficam automaticamente recepcionados, e o prazo de entrega da DCRH, exclusivamente, em relação ao mês de abril deste ano, fica prorrogado até 25 de maio. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês.
Apesar do grande alvoroço que causou sua criação, a taxa só será significativa para as grandes mineradoras e os consórcios construtores de usinas hidrelétricas.