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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último mês de fevereiro, definiu que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) deve ser aplicada sempre que a vítima for do gênero feminino, mesmo quando se tratar de crianças ou adolescentes. A decisão, em relação a um processo ocorrido no Pará, foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), estabelecendo um precedente que deve ser seguido por outros tribunais.

A principal questão analisada pelo STJ foi a possibilidade de conflito entre a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tribunal concluiu que, sempre que houver violência doméstica contra uma mulher, independentemente da sua idade, a competência para julgar o caso deve ficar com as varas especializadas em crimes de violência contra a mulher.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou que a Lei Maria da Penha não faz distinção de idade em sua aplicação. O artigo 5º da lei define que toda agressão cometida em contexto doméstico ou familiar contra uma mulher, pelo fato de ser mulher, deve ser enquadrada na legislação específica. Dessa forma, a idade da vítima não é um fator que exclui a competência da vara especializada em violência doméstica.

O caso que motivou essa decisão envolvia um homem acusado de estuprar suas três filhas menores de idade. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou que o julgamento deveria ocorrer na vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, o Ministério Público do estado recorreu ao STJ, argumentando que deveria ser aplicada a competência da vara criminal comum, com base no ECA. O STJ manteve a decisão do TJPA, reforçando que a Lei Maria da Penha prevalece nesses casos.

O ministro Ribeiro Dantas explicou que a interpretação literal da Lei Maria da Penha deixa claro que ela se sobrepõe a outros estatutos quando suas disposições entram em conflito. Ele ressaltou que o fato de a vítima ser menor de idade não altera o enquadramento legal da violência sofrida, desde que a agressão tenha ocorrido em um contexto de relação doméstica ou familiar.

Com essa decisão, o STJ estabelece um entendimento unificado sobre o tema, garantindo que mulheres de todas as idades sejam protegidas pela Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, assegurando que os casos sejam tratados de acordo com uma legislação específica para combater a violência de gênero.

Gabriella Florenzano
Cantora, cineasta, comunicóloga, doutoranda em ciência e tecnologia das artes, professora, atleta amadora – não necessariamente nesta mesma ordem. Viaja pelo mundo e na maionese.

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