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Escrivães, investigadores e papiloscopistas da Polícia Civil que, apesar da lei estadual 46/94, continuavam a receber vencimentos correspondentes ao nível médio, tiveram o direito ao adicional de nível superior reconhecido hoje pelas Câmaras Cíveis Reunidas do TJE-PA, à unanimidade. O relator do Mandado de Segurança, desembargador Cláudio Montalvão, confirmou liminar anterior, determinando que o Estado pague a diferença a partir da data de impetração. 

Em outro Mandado de Segurança contra o Estado, o servidor Ruy Guilherme Vinagre Klautau também provou ser merecedor do adicional de interiorização, por se deslocar da capital para trabalhar em Altamira.  O voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Araújo e Silva, foi acompanhado à unanimidade. 
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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