0
O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad condenou a Usina Siderúrgica de Marabá S/A – Usimar, por dano ambiental ao município. A empresa fica obrigada a implantar uma área de floresta de 7,5 mil hectares com caráter de Reserva Particular do Patrimônio Ambiental.
Para garantir a execução do projeto, no valor de R$18.697.500,00, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens da usina no mesmo valor, determinou prazo de 90 dias para apresentação do projeto de reposição do passivo ambiental e estipulou multa de R$ 10 mil por dia de atraso na apresentação do projeto.
Caso o plantio das árvores da Reserva Particular do Patrimônio Ambiental não inicie no período de um ano, a multa por atraso é de R$ 3 milhões, que incidirá a cada seis meses de atraso, no valor de R$ 2 milhões. O magistrado também mandou que a Usimar se abstenha de utilizar matéria-prima de origem ilícita, sob pena de multa de R$ 50 mil cada vez que for detectado o uso.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Abrajet, do IHGP e do IHGTap, editora do portal Uruá-Tapera.

Alívio no MPE

Anterior

Doe o que puder

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *