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No serpentário político só se fala nos efeitos da PEC da Bengala em relação às pretensões do chefe da Casa Civil do Governo do Estado, José Megale, cujo sonho de ir para um Tribunal de Contas se esfarelou no ar. Com pelo menos cinco liminares já concedidas em todo o Brasil, pelo TJE-SP, em favor do desembargador Pires de Araújo; pelo TJE-PE ao desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho; pelo TJE-RJ, ao desembargador Roberto de Abreu e Silva; pelo TJE-PA às desembargadoras Helena Dorneles e Elena Farag e pelo TJE-AL, esta ao conselheiro Luiz Eustáquio Toledo,  do TCE-AL, parece que tudo continuará em seu status quo. Comentam raposas felpudas e até novatas que o conselheiro Aloísio Chaves, do TCM-PA, por exemplo, já avisou que não sai de jeito algum antes dos 75.  O mesmo se fala do conselheiro Nelson Chaves, do TCE-PA. Aliás, Megale tem sido alvo inclusive do fogo amigo também pelo, digamos, tamanho da Casa Civil, que aumentou significativamente, leia-se aí em dotações orçamentárias previstas no projeto da LDO – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – que tramita na Comissão de Fiscalização Financeira da Alepa. Megale é considerado espaçoso demais – ocupou cargos e funções cobiçadas por todos só com indicados seus e em nome do governador Simão Jatene, lamentam as hostes da situação, fazendo coro à oposição. O deputado Martinho Carmona(PMDB) chegou a verbalizar da tribuna a robustez da Casa Civil, em meio a um discurso recheado de parábolas bíblicas.

O fato é que as liminares concedidas pelo advento da PEC da Bengala são apoiadas no exercício do Princípio da Simetria. Parcela da doutrina constitucional, a pretexto de desvendar significado supostamente oculto na jurisprudência, associa o princípio à ideia de que os Estados, quando no exercício de suas competências autônomas, devem adotar tanto quanto possível os modelos normativos constitucionalmente estabelecidos para a União, ainda que não lhes digam respeito por não lhes terem sido direta e expressamente endereçados pelo poder constituinte federal. É que, embora a Emenda nº 88/2015 tenha condicionado a eficácia da norma à edição de Lei Complementar, o próprio Supremo Tribunal Federal, tratando e interpretando disposições ou situações peculiares, já decidiu acerca do tema, censurando e alterando entendimentos nos quais se dispensou tratamento desigual a membros da magistratura nacional. O mesmo se deve entender em relação aos integrantes das Cortes de Contas do País, como é o caso em que se enquadram os conselheiros parauaras, que alegam não ser razoável tratamento desigual entre os membros da magistratura nacional e os membros dos Tribunais de Contas do País, cujas carreiras se revestem de caráter nacional, conforme disciplina a própria Carta da República. Criaria uma descriminação inaceitável mais de caráter político do que de segurança jurídica. 

Só que não, como diz o funk. Há controvérsia. Uma corrente que argumenta o cargo de ministro das cortes superiores não corresponder a ascensão de carreira, e que essa diferença – afora as atribuições de cada esfera – bastaria para traçar nitidamente um abismo entre os casos.
Para os ministros existe o permissivo constitucional explícito. Para os desembargadores, há uma equiparação, feita manu militari pelo seu direto beneficiário, o que é, em si mesmo, um absurdo ético-jurídico. 

O problema é mais embaixo: a viga que sustenta essas liminares é passível de queda. E se cair quando o desembargador ou conselheiro que se beneficiar dela estiver já com mais de setenta anos? Cassada a liminar, tudo o que tiver feito em sua jurisdição nesse ínterim pode ser anulado. Coisas julgadas, direitos adquiridos, títulos judiciais, mandados de prisão. 

Dois casos já chamam a atenção para essa reflexão. Ontem, o Órgão Especial do TJE-RJ aprovou a reinserção do nome do desembargador Abreu e Silva no sistema eletrônico responsável pela designação dos relatores e revisores das causas em tramitação na corte. Sob protestos. Isto porque, como estava em vias de se aposentar por causa da idade, Abreu e Silva ficou dois meses sem receber novas ações, conforme previsto pelo regimento interno. Agora, com o retorno assegurado por uma liminar, ele poderá ficar com menos processos que os colegas para julgar. 

O Rio é pródigo em factoides. Outro caso é particularmente interessante. Antes mesmo de a PEC da Bengala ser aprovada, os desembargadores Letícia Sardas, Valmir de Oliveira Silva, Ademir Pimentel e Roberto Abreu impetraram Mandado de Segurança para que não fossem aposentados compulsoriamente aos 70. A desembargadora Letícia Sardas conseguiu liminar. Oito horas depois de publicada a decisão, o ministro Luiz Fux, do STF, cassou a medida e a magistrada foi aposentada por ato administrativo do TJE-RJ, no último dia 14.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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