Publicado em: 19 de dezembro de 2011
Prevaleceu o bom senso, a ética, a lei, o respeito aos princípios
constitucionais e ao julgado do STF com efeito vinculante para todo o
Judiciário e a administração pública. O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco
revogou a liminar de sua lavra que obrigava a UEPA a matricular Izabela Pires
Franco sem que ela tenha prestado vestibular, oriunda de faculdade particular, sob
a alegação de sofrer depressão – o que não tem amparo no ordenamento jurídico
nacional. O magistrado, ao reformar
a decisão, reconhece outro fato inacreditável: o laudo médico apresentado “foi
assinado por clínico geral sem qualificação técnica para emissão de laudo de
tamanha envergadura, uma vez que o mesmo não é psiquiatra. Espera-se
agora, que o juízo, induzido a erro pela evidente litigância de má-fé, aplique
as devidas penas da lei para tal conduta, a partir da multa à impetrante, sob
pena de desmoralização do Judiciário.
constitucionais e ao julgado do STF com efeito vinculante para todo o
Judiciário e a administração pública. O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco
revogou a liminar de sua lavra que obrigava a UEPA a matricular Izabela Pires
Franco sem que ela tenha prestado vestibular, oriunda de faculdade particular, sob
a alegação de sofrer depressão – o que não tem amparo no ordenamento jurídico
nacional. O magistrado, ao reformar
a decisão, reconhece outro fato inacreditável: o laudo médico apresentado “foi
assinado por clínico geral sem qualificação técnica para emissão de laudo de
tamanha envergadura, uma vez que o mesmo não é psiquiatra. Espera-se
agora, que o juízo, induzido a erro pela evidente litigância de má-fé, aplique
as devidas penas da lei para tal conduta, a partir da multa à impetrante, sob
pena de desmoralização do Judiciário.

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