O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, acaba de conceder liminarmente reintegração de posse da área do Parque Ambiental de Belém, invadida em outubro de 2009.
Na ação, o Município de Belém alegou que o Parque foi criado com o objetivo de conservação dos recursos naturais e preservação do ecossistema, já que o espaço possui diversificada fauna e flora, algumas sob ameaça de extinção. Argumentou ainda que, com a Lei Federal nº 9.985/2000, se tornou área de conservação e proteção integral, em que é permitida apenas a utilização indireta dos recursos naturais, sem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais nele existente.
A Prefeitura esqueceu de dizer que a área vem sofrendo vários danos ao seu ecossistema – derrubada de árvores para a construção de imóveis e poluição, por exemplo – por falta de cuidado. Não basta retirar os invasores, tem que zelar pelo patrimônio público e fazer dele instrumento para garantir qualidade de vida aos habitantes de Belém.
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