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Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União, a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no âmbito do serviço público. Serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho e agir quando identificados.

A nova versão consolida aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo federal(Portaria  6.719/24).

Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as microviolências do dia a dia, muitas vezes ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência.   

Os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave. 

Estudo da Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br aponta que a maior parte das vítimas de assédio sexual é do gênero feminino (87%) e 95% dos denunciados são do gênero masculino.

O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.

Para a mulher, há outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.

Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, preconceito direcionado a pessoas com deficiência.

O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. A lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, escolas de ensino médio, universidades e empresas privadas, que devem elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e moral, além dos demais crimes contra a dignidade e de todas as formas de violência.

Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram o PL 4742/01, que está parado no Senado. Mesmo sem legislação específica, quem assedia e discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – na esfera civil, por danos morais e materiais; ou na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão. 

O projeto de lei nº 6757/10 estabelece indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então, em análise junto com mais de 30 propostas apensadas. 

Na Câmara dos Deputados foi instituída a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação. A vítima pode encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, à Comissão Permanente de Disciplina e à Ouvidoria. Nos casos de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. É instaurado processo administrativo disciplinar, cujo relatório propõe a penalidade a ser aplicada. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.  

“Mil Marias e 18 ODS” na Galeria Theodoro Braga 

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