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O promotor de Justiça Adleer Calderaro Sirotheau, da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, obteve liminar em Ação Civil Pública que determinou a suspensão do show do artista Léo Magalhães, em Mojuí dos Campos, previsto para o sábado dia 8 de julho, na programação da XI Festa da Integração Nordestina. O cachê exorbitante de R$270 mil, enquanto o município está em situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 040/2023 em virtude das intensas chuvas iniciadas no mês de janeiro de 2023, causou indignação à população e ao representante do Ministério Público do Estado do Pará, que agiu prontamente em defesa da res publica.

Pesquisa no Portal da Transparência do Município apontou a celebração do Contrato Administrativo nº 012/2023- SEMGA com a empresa Top Primer Produções Musicais, por meio da Inexigibilidade de Licitação Nº002/2023. A decisão do Juiz Felippe José Silva Ferreira, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial, atende aos pedidos da promotoria e determina a suspensão do show e dos serviços necessários à realização do evento, como montagem de palco, som, iluminação, despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e passagens aéreas. E, ainda, que o município de abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos decorrentes dos serviços, sob pena da incidência de multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 500 mil, que poderá ser majorada até o limite de R$ 1 milhão, além de medidas de interdição do local, apreensão de equipamentos e bens relacionados ao evento, sem prejuízo da apuração da conduta do gestor no âmbito criminal por crime de desobediência e improbidade administrativa.

As providências devem ser divulgadas na página principal do sítio eletrônico da prefeitura e em todos os canais oficiais de comunicação, inclusive redes sociais, com o aviso de cancelamento do show, a fim de conferir a publicidade necessária à população local.

Foi autorizado inclusive o uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão, observados irrestritamente os direitos fundamentais da pessoa humana, a razoabilidade e a proporcionalidade. O Juízo determinou a imediata notificação da Equatorial Pará, para observar e cumprir a determinação.

A decisão ressalta que o descumprimento injustificado ou a criação de embaraços poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça. O show, conforme contrato, atenderia às “necessidades” da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, gerenciado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, com o valor da contração de R$ 270 mil, mediante pagamento de 30% do valor na assinatura do contrato (R$81 mil) e 70% no dia 7 de julho.

A ACP ajuizada pela promotoria destaca que o município de Mojuí dos Campos, em sua zona urbana e rural, sofreu desastres secundários como enxurradas e alagamentos, com danos irreparáveis aos munícipes, especialmente aos agricultores e pecuaristas familiares que são prejudicados, pela dificuldade de escoamento da sua produção. Do mesmo modo, citou que existem cerca de 3.984 pessoas afetadas pela situação de emergência, com 1.356 pessoas desalojadas e 2.628 em situação de outros afetados. O município alegou que não dispunha de recursos financeiros e recebeu R$ 2.160.633,00 do governo federal para ajudar as famílias desabrigadas e não para gastar em show, violando o princípio do melhor interesse público e da sociedade local, além do princípio da razoabilidade, já que não tem recursos para serviços essenciais como a manutenção das vias e pontes que dão acesso à população da zona rural.

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