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A Lei municipal 8.106/2001 classifica em seu art. 2º como equipamentos de publicidade ao ar livre todos os elementos destinados aos anúncios móveis, afixados nos logradouros públicos ou visíveis destes. Assim, os anúncios nos abrigos de ônibus em Belém com toda certeza se enquadram nessa categoria. Mais: a Lei 8.666/93 reza que a exploração de bem de uso público deve ser efeito de licitação, mas em Belém não há notícia de procedimento nesse sentido. É desejável que o MPE solicite explicações da prefeitura acerca de qual o procedimento utilizado para a ocupação desses espaços.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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