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A juíza da 16a. Vara do Trabalho da 8a. Região, Amanda Cristhiana Mileo Gomes Mendonça, atendendo reclamação proposta pelo Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, anulou vários dispositivos contidos no Normativo 118, instituído pelo Banco da Amazônia, que versam sobre procedimentos disciplinares.

O Sindicato questionou em sua ação que tais dispositivos ferem de morte a Constituição Federal. A magistrada acatou o pedido e concedeu tutela antecipada, o que significa dizer quer que o Basa deverá cumprir a decisão imediatamente, tão logo seja intimado da decisão, o que deverá acontecer nas próximas 24 horas.
Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

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