0

Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir à Justiça Eleitoral a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010, até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada. O Ministério Público pedirá a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do MP, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro.

Ontem expirou o prazo para divulgação das listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Os nomes estão disponíveis na área Publicações do site do TSE.

Franssinete Florenzano
Jornalista e advogada, presidente da Academia Paraense de Jornalismo, membro da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.

Utilidade pública

Anterior

Por que hoje é sexta

Próximo

Vocë pode gostar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *