Qualquer cidadão que goze de direitos políticos pode pedir à Justiça Eleitoral a inelegibilidade de candidatos registrados às eleições de 2010, até cinco dias após a publicação da lista, por meio de petição fundamentada. O Ministério Público pedirá a impugnação da candidatura caso os argumentos do eleitor estejam corretos. Além do MP, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação do registro.
Ontem expirou o prazo para divulgação das listas com todos os postulantes a um cargo eletivo. Os nomes estão disponíveis na área Publicações do site do TSE.